"Se um confessor tiver sido preso por causa do nome do Senhor, não se lhe imporá a mão para o diaconado ou para o presbiterado, porque, em virtude da sua confissão, ele possui a dignidade de presbítero. Mas, se for instituído bispo, ser-lhe-á imposta a mão.
Porém, se houver um confessor que não tenha sido levado à presença da autoridade, nem tenha sido preso, nem metido na cadeia, nem condenado a outra pena, mas tenha sido ridicularizado por causa do nome de nosso Senhor e punido com um castigo doméstico, se tiver confessado, imponha-se-lhe a mão para qualquer ordem da qual seja digno."
Hipólito de Roma, Tradição Apostólica, s. trad., Fátima: Secretariado Nacional de Liturgia, 2020, pp. 55-56.
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